#ARTIGO: 2796
Quando enviamos uma NF-e e, por algum motivo, ficou alguma informação incorreta, em alguns casos é possível corrigir por meio de uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e), sem a necessidade de cancelar o documento ou devolução.
Como fazer a carta de correção
A primeira coisa é acessar a nota fiscal para a qual deseja emitir a carta de correção. Para isso, vá até o menu lateral esquerdo em: Autorizza > Notas Fiscais > Produtos (NFe/NFCe).

Com a tela de notas fiscais aberta, podemos selecionar a nota para a qual desejamos emitir a carta de correção. Para abrir a nota fiscal, basta clicar no
, abrindo assim a tela da nota fiscal.

Agora vamos clicar no botão
para abrir o menu de ações. Em seguida, clique na opção Carta de Correção.

De acordo com a legislação, a carta de correção pode ser utilizada para regularizar erros ocorridos na emissão do documento fiscal, desde que não estejam relacionados com:
- I – Variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação.
- II – Dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário.
- III – Data de emissão ou de saída.
Observações importantes:
- É possível enviar várias cartas de correção para a mesma NF-e, desde que o total acumulado não ultrapasse 1000 caracteres.
- Não utilize caracteres especiais no texto da correção.
Se a alteração desejada estiver de acordo com as regras acima, basta escrever a justificativa e clicar no botão
é depois clicar em enviar.

Pronto agora é só imprimir a nota fiscal.
