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Como cancelar uma nota fiscal

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#ARTIGO: 2814

O cancelamento de documentos fiscais é um processo importante quando a nota fiscal apresenta algum erroproblemacancelamento da venda ou outras situações que exigem a anulação do documento.

Todos os modelos de documentos fiscais dentro do sistema seguem o mesmo processo de cancelamento, como NF-eNFC-e e NFS-e. A diferença está apenas no prazo permitido para o cancelamento.

 

Prazos de cancelamento por documento

  • NF-e: Na maioria dos estados brasileiros, o prazo é de 24 horas. Porém, alguns estados podem adotar prazos diferentes. O ideal é sempre confirmar com a SEFAZ do seu estado.
  • NFC-e: O prazo de cancelamento é de 30 minutos.
  • NFS-e: O prazo varia conforme o município, que pode definir regras próprias. O ideal é consultar a Secretaria da Fazenda do seu município.

 

Cancelamento de NF-e e NFC-e

Para realizar o cancelamento de uma NF-e ou NFC-e, acesse o menu lateral esquerdo e siga o caminho abaixo: Autoriza> Notas Fiscais >Produtos (NFe/NFCe).

Vai abrir a tela de Notas Fiscais de Produtos (NFe/NFCe).

 

 

Com a grade de Notas Fiscais de Produtos aberta, localize a nota fiscal que deseja cancelar e clique em para abrir o documento.

 

 

Acesse a aba Complemento e, no campo Observação, informe o motivo do cancelamento (mínimo de 15 caracteres).

Após o preenchimento, clique em .

Será exibido um menu pop-up; em seguida, clique em Cancelar Nota Fiscal.

 

 

Se todas as informações estiverem corretas, o sistema realizará o cancelamento.

 

Cancelamento de NFS-e

 

 

 

O que fazer se não for possível cancelar?

Caso não seja possível realizar o cancelamento e o problema seja apenas um erro simples, é possível emitir uma carta de correção em qualquer um dos documentos fiscais.
Para entender como fazer uma carta de correção, clique aqui.

Agora, se o cancelamento for realmente necessário, também existe a opção de emitir uma nota de devolução.

Abaixo, explicamos como proceder em cada tipo de documento:

  • NF-e e NFC-e: É possível emitir uma nota de devolução, para abater os impostos gerados.
  • NFS-e: Caso o prazo já tenha expirado, é necessário abrir um chamado na Secretaria da Fazenda do município. Em algumas situações, o cancelamento pode ser realizado manualmente, mediante justificativa.
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Ainda com dificuldades? Abra um chamado! 

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