#ARTIGO: 2814
O cancelamento de documentos fiscais é um processo importante quando a nota fiscal apresenta algum erro, problema, cancelamento da venda ou outras situações que exigem a anulação do documento.
Todos os modelos de documentos fiscais dentro do sistema seguem o mesmo processo de cancelamento, como NF-e, NFC-e e NFS-e. A diferença está apenas no prazo permitido para o cancelamento.
Prazos de cancelamento por documento
- NF-e: Na maioria dos estados brasileiros, o prazo é de 24 horas. Porém, alguns estados podem adotar prazos diferentes. O ideal é sempre confirmar com a SEFAZ do seu estado.
- NFC-e: O prazo de cancelamento é de 30 minutos.
- NFS-e: O prazo varia conforme o município, que pode definir regras próprias. O ideal é consultar a Secretaria da Fazenda do seu município.
Cancelamento de NF-e e NFC-e
Para realizar o cancelamento de uma NF-e ou NFC-e, acesse o menu lateral esquerdo e siga o caminho abaixo: Autoriza> Notas Fiscais >Produtos (NFe/NFCe).
Vai abrir a tela de Notas Fiscais de Produtos (NFe/NFCe).

Com a grade de Notas Fiscais de Produtos aberta, localize a nota fiscal que deseja cancelar e clique em
para abrir o documento.

Acesse a aba Complemento e, no campo Observação, informe o motivo do cancelamento (mínimo de 15 caracteres).
Após o preenchimento, clique em
.
Será exibido um menu pop-up; em seguida, clique em Cancelar Nota Fiscal.

Se todas as informações estiverem corretas, o sistema realizará o cancelamento.
Cancelamento de NFS-e
O que fazer se não for possível cancelar?
Caso não seja possível realizar o cancelamento e o problema seja apenas um erro simples, é possível emitir uma carta de correção em qualquer um dos documentos fiscais.
Para entender como fazer uma carta de correção, clique aqui.
Agora, se o cancelamento for realmente necessário, também existe a opção de emitir uma nota de devolução.
Abaixo, explicamos como proceder em cada tipo de documento:
- NF-e e NFC-e: É possível emitir uma nota de devolução, para abater os impostos gerados.
- NFS-e: Caso o prazo já tenha expirado, é necessário abrir um chamado na Secretaria da Fazenda do município. Em algumas situações, o cancelamento pode ser realizado manualmente, mediante justificativa.
